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Zanin vota, e STF tem 5 a 1 para regulação do Marco Civil da Internet

Relatórios anuais para as plataformas. Barroso ainda propôs que as plataformas publiquem relatórios anuais sobre medidas que têm adotado para mitigar a divulgação de conteúdos ilícitos. Prática já vem sendo adotada na Europa. Em relação ao dever de cuidado, Barroso entendeu que as plataformas devem atuar proativamente para remover conteúdos com apologia a pornografia infantil, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

Dino seguiu o voto dos ministros e acompanhou a tese de Barroso, defendendo uma mediação. Segundo o ministro, é necessário ampliar a responsabilidade das plataformas.

Para ele, a regra deve ser possibilidade de punição caso não se exclua postagem a partir de uma notificação de um usuário, que seria extrajudicial. A exceção ficaria para casos de alegações de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma só poderia ser responsabilizada caso descumpra decisão da Justiça para excluir determinado conteúdo.

André Mendonça defendeu manter artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele foi o único até agora a defender a manutenção do artigo como está, entendendo que ele é constitucional, e propôs a tese mais branda para as plataformas de redes sociais por conteúdos postados por terceiros.

Para Mendonça, a remoção de perfis nas redes sociais deve ser considerada inconstitucional. Ele entende que a medida só poderia ocorrer em casos de perfis que o próprio usuário afirme que seja falso ou que seja comprovadamente um robô. Nenhum dos outros ministros havia apresentado uma tese específica para proibir remoções de perfis até agora.

Sem responsabilização das plataformas pelo conteúdo ofensivo. “Excetuados os casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judiciário”, disse Mendonça.



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