Aplicativos de mensagens. No entendimento do ministro, provedores de email e de mensageria privada permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil. Ele argumenta que aplicativos como o Whatsapp estão resguardados pelo sigilo de comunicações e, portanto, não podem interferir no conteúdo das mensagens. Contudo, quando serviços de mensageria atuarem como redes sociais e permitirem ampla circulação de conteúdo, poderão ser submetidos às regras mais rigorosas de responsabilização previstas na tese do STF.
Notificação extrajudicial. Para Toffoli, não é uma ordem automática de remoção de conteúdo. Ao receber uma denúncia, a plataforma pode avaliar se há indícios suficientes de ilegalidade antes de tomar a decisão. O ministro ressaltou que o autor de uma publicação removida também pode recorrer à Justiça, caso não concorde com a decisão da plataforma.
Exceções: alguns conteúdos exigem, contudo, remoção imediata. É o caso de terrorismo, pornografia infantil, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, crimes de ódio motivados por racismo, nazismo e outras formas graves de discriminação.
Jornalismo: o ministro defendeu que a tese não afeta provedores que têm o jornalismo como atividade principal. Nesses casos, aplica-se a lei que regulamenta o direito de resposta em reportagem divulgada por veículo de comunicação.
O que disseram os ministros
Não é de hoje que a liberdade é usada como slogan para proteger vício. É essencial ampliarmos a responsabilidade para que não haja, em nome da suposta liberdade, a defesa do vício. Hoje, esses vícios que aí estão, vício em dopamina. É bet sugando energia material do povo, e é big tech sugando energia espiritual das pessoas Flávio Dino











Deixe um comentário