“Fomos muito equilibrados ao estabelecer essa tese”, disse Toffoli. “Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve post retirado pode pedir à Justiça para restabelecer. Isso não gerará indenização à plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos”, declarou.
Em seu voto, Toffoli propôs prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas regras. O período começa a contar após o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos. As empresas haviam pedido um prazo mínimo de seis meses para adaptação, com o argumento de que precisam ajustar exigências de moderação e transparência previstas na tese.
No entendimento do ministro, provedores de email e de mensageria privada permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil. Ele argumenta que aplicativos como o Whatsapp estão resguardados pelo sigilo de comunicações e, portanto, não podem interferir no conteúdo das mensagens. Contudo, quando serviços de mensageria atuarem como redes sociais e permitirem ampla circulação de conteúdo, poderão ser submetidos às regras mais rigorosas de responsabilização previstas na tese do STF.
A tese também não afeta os provedores que têm o jornalismo como atividade principal. Nesses casos, aplica-se a lei que regulamenta o direito de resposta em reportagem divulgada por veículo de comunicação. “Essa é a única interpretação possível, tendo em vista a defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo STF”, afirmou Toffoli.
A Meta pediu que a responsabilização se restrinja a conteúdos claramente ilícitos ou criminosos. A empresa sustenta que o recorte reduziria risco de censura ou de remoções indevidas. O Google pediu, por exemplo, requisitos mínimos para notificações extrajudiciais de remoção. Para a empresa, isso é necessário para garantir a credibilidade do pedido e a tomada de providências pelo provedor.
Segundo Toffoli, a notificação extrajudicial não é uma ordem automática de remoção de conteúdo. Segundo ele, ao receber uma denúncia, a plataforma pode avaliar se há indícios suficientes de ilegalidade antes de tomar a decisão. O ministro ressaltou que o autor de uma publicação removida também pode recorrer à Justiça.












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