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Quem é contra responsabilização de plataforma pelo conteúdo publicado?

O artigo 19 do Marco Civil da Internet, cuja constitucionalidade está sendo debatida no STF, determina que, em regra, as plataformas apenas respondam depois de descumprirem decisão judicial que ordena a remoção de conteúdos. Existem exceções à regra (como para conteúdos íntimos divulgados de forma não consentida) e as empresas podem moderar publicações antes da expedição de uma ordem judicial.

A lei poderia ser aperfeiçoada para estimular as plataformas a moderar de forma mais transparente e criteriosa. Isso poderia ser feito de várias formas, inclusive através de mudanças no regime de responsabilização, trazendo mais hipóteses para o modelo de responsabilidade após o descumprimento de notificação (ao invés de ordem judicial), como ocorre com a divulgação de conteúdos íntimos.

Mas nada disso consegue entrar na formulação de uma pergunta simples e direta, típica das pesquisas de opinião.

Considerando o contexto brasileiro, que inclui a percepção pública sobre o papel das plataformas no 08 de janeiro e o desafio à Justiça brasileira feito por Elon Musk, o resultado a favor da responsabilização parece até ter ficado aquém.

Ainda mais considerando a abrangência da pergunta e suas implicações políticas. Plataformas digitais – muito também por sua culpa – andam desaplaudidas em ambos os espectros políticos. Para a esquerda as redes sociais removem menos conteúdos do que deveriam, deixando no ar publicações que causam danos. Para a direita, as plataformas removem mais do que deveriam, cruzando a linha da liberdade de expressão e prejudicando pautas conservadoras.

Eleitores de Lula e Bolsonaro apoiam alguma responsabilização

Nesse ponto chama atenção o resultado da pesquisa, que revela que tanto eleitores de Lula como de Bolsonaro são favoráveis à responsabilização das plataformas, residindo aqui talvez a única diferença mais significativa entre todos os parâmetros da pesquisa (como gênero, escolaridade e renda).



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