Neste sentido, os dois ministros se manifestaram no sentido de se criar obrigação para as plataformas agirem em casos de postagens ilícitas. Os dois defenderam a adoção de alguns parâmetros que obriguem as plataformas a remover, por exemplo, postagens com crimes de ódio, racismo, pedofilia. Nos casos de crimes contra a honra, Fux entendeu que as plataformas teriam a obrigação de agir imediatamente após serem notificadas pelas vítimas dos ataques.
Para Barroso, porém, sempre que houver dúvida sobre se uma publicação pode configurar crime caberia ao Judiciário decidir. Ministro entende que parte do artigo 19 deve ser mantida e que somente o Judiciário poderia avaliar alguns tipos de postagens para definir se são crimes e se devem ser removidas.
A primeira (divergência), eu considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. pois considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após a ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19. Meu segunda caso de divergência. A remoção em ofensas e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial. Conteúdos relacionados à honra, ainda que se alegue que representem crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer, na minha visão, no artigo 19
Ministro Luís Roberto Barroso, em sessão plenária nesta tarde
eu tenho muita preocupação de conceder excessivo poder sensório, seja a agentes públicos, seja a agentes privados. E é por isso mesmo que uma das conclusões a que eu pretendo chegar é que sempre que existir dúvida razoável, sobre a licitude ou não de uma manifestação, deve-se sim esperar uma ordem judicial. O judiciário é que deve ser o árbitro em caso de dúvida razoável, porque na vida existem certezas positivas e existem certezas negativas. Existe uma ampla área cinzenta em que pessoas razoáveis e bem-intencionadas vão ter dúvida.
Ministro Luís Roberto Barroso, em sessão plenária desta tarde
Deixe um comentário