“No contexto atual, e após cessar sua operação no Brasil, a empresa informa que alterou seu processo de verificação de World ID para que o titular não receba, diretamente, o incentivo ao verificar sua World ID. No novo modelo de negócio apresentado, segundo a regulada, não haverá incentivo financeiro direto ao titular que consentir com o tratamento da sua íris, podendo este ser recompensado caso os seus indicados também realizem o processo de verificação de seu World ID”, disse a empresa no processo.
No entanto, a proposta foi considerada compensação financeira indireta pela ANPD.
“Ainda que se observe, na nova proposta, um aparente distanciamento entre a coleta de dados pessoais e a concessão da contraprestação, tal separação aparentemente não se revela suficiente para afastar os riscos previamente identificados. Isso porque, mesmo com o distanciamento formal, aquele que indica terceiros permanece sendo beneficiado economicamente com base exclusiva na coleta de dados biométricos de novos titulares”, diz a decisão do diretor Arthur Pereira Sabbat.
Em nota ao Estadão, a World disse que “discorda da interpretação da ANPD e pretende buscar medidas legais adicionais para esclarecer a questão”. Veja abaixo:
“A World respeitosamente discorda da interpretação da ANPD e pretende buscar medidas legais adicionais para esclarecer a questão. Programas de indicação são uma prática comum no Brasil e amplamente usados em setores aéreo, financeiro, telecomunicações e de pagamentos – inclusive por instituições públicas. Acreditamos que a implementação de um programa de indicação atende à decisão técnica preliminar da Autoridade e cumpre com os requisitos da LGPD.A World continuará trabalhando junto à ANPD e seguirá o processo legal conforme estabelecido, enquanto permanece comprometida em expandir o acesso à tecnologia de prova de humanidade no Brasil. Essa importante tecnologia continuará disponível para os brasileiros em locais selecionados, de forma limitada”.
Em seu argumento, a ANPD afirma que a prática da Tools for Humanity é diferente dos programas de indicação vistos em outras empresas. “Diferentemente dos programas tradicionais de indicação, em que o usuário acessa um serviço ou produto como beneficiário final, o modelo proposto transforma o dado biométrico – e não um serviço concreto, utilizável ou de valor direto ao titular – no próprio objeto da operação. A biometria passa a ser tratada como elemento central, coletada em troca de um benefício indireto concedido a terceiros, o que acentua os riscos associados ao consentimento”, diz a decisão.
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