Provedores de internet agora vão precisar magicamente saber se a música, filme ou texto publicado foi ou não autorizada por todos os autores ou titulares dos direitos.
Essa checagem já acontece de forma automatizada faz tempo para as grandes plataformas, mas a sua introdução como responsabilidade objetiva abre o caminho para muitos processos sobre situações que as empresas de internet sequer poderiam imaginar se o uso era devido ou não.
A lista dos temas proibidos avança para casos e temas previstos em lei como ilícitos, tais como crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, incitação ao suicídio, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de infrações sanitárias e tráfico de pessoas.
Quase no final aparece a previsão de que as plataformas vão responder imediatamente pela “divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação, à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis”.
Diferente dos demais itens, esse não se encontra respaldado por nenhuma lei diretamente.
A publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam causar danos ou que prejudiquem o equilíbrio do processo eleitoral fecha a lista de Toffoli.
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