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STF e o artigo 19 do Marco Civil da Internet

Três votos, três caminhos

Até aqui, três votos foram proferidos — e cada um aponta numa direção bastante distinta. O voto do Ministro Dias Toffoli propõe um regime de responsabilidade objetiva para conteúdos relacionados a temas como violência contra crianças, terrorismo, incitação ao ódio e até violações a direitos autorais (o que, por sinal, não existe em lugar nenhum do mundo). Ao dispensar a necessidade de culpa, Toffoli abre a porta para um modelo de responsabilidade que recai nas empresas simplesmente porque o conteúdo foi ao ar. Se é verdade que uma parte importante da moderação de conteúdo já é automatizada – e impede mesmo conteúdos identificados como danosos de se tornarem públicos – o salto dado pelo Ministro transforma o que é uma tecnologia repleta de erros e acertos em obrigação legal.

Já o voto do Ministro Luiz Fux propõe um modelo de “notificação e retirada” que levanta preocupações. Na prática, qualquer pessoa que se sinta ofendida em sua honra poderia notificar uma rede social exigindo a remoção de um conteúdo, ainda que se trate de uma reportagem ou crítica legítima. Caso a remoção não ocorra, a plataforma se tornaria automaticamente responsável por sua manutenção. Esse desenho cria um efeito duplo: incentiva a remoção preventiva de conteúdos e estimula o litígio judicial, agora com o argumento facilitado de que houve desobediência à notificação.

O voto do Ministro Barroso busca um caminho do meio. Estabelece um dever de cuidado mais amplo para as plataformas, mas evita o regime de notificações que, segundo ele, poderia ter efeitos intimidatórios. No que diz respeito a conteúdos ilícitos — especialmente crimes — Barroso entende que, uma vez notificados, as plataformas devem sim agir para removê-los. Para os casos envolvendo honra, contudo, o Ministro prefere que a decisão final seja do Judiciário, preservando a mediação institucional nesses casos sensíveis.

O que vem pela frente

Com a retomada do julgamento, os olhos se voltam agora ao voto do Ministro André Mendonça. Espera-se que sua manifestação traga mais força à defesa da liberdade de expressão, mas ainda não se sabe quais serão os seus contornos — e a quais novas exceções ao artigo 19 ele estará disposto a aderir. De todo modo, o fato é que, ao fim do voto de Mendonça, o plenário terá diante de si quatro visões bastante distintas sobre a responsabilidade de plataformas, e o desafio passará a ser identificar convergências mínimas e administrar divergências.



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