As queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.
Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo e autor da proposta de tornar o uso do 0303 facultativo, a identificação das chamadas, principalmente de grandes empresas de call center, “produziu uma estigmatização”, motivando as pessoas a ignorarem qualquer telefonema originado de um número 0303.
“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG [Código Não Geográfico] no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.
Consultado pela Agência Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticou a mais recente decisão dos dirigentes da Anatel. Para os técnicos do instituto, a medida favorece os agentes de telemarketing em detrimento de milhões de brasileiros “já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais”, dada a possibilidade de se tratarem de golpes ou fraudes.
“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec.
Para o instituto, a Anatel “não deveria ter revogado uma medida eficiente”, mesmo tendo antecipado o prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações – o que, segundo o autor da proposta, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, é uma alternativa mais eficaz para assegurar o rastreamento do tráfego telefônico, fornecendo informações precisas sobre o uso da rede, permitindo à agência reguladora monitorar, em tempo real, as empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.
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