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Procon-SP multa Uber e 99 por oferecerem ‘mototáxi’ de forma irregular

Decisão de continuar operando fez empresas desrespeitarem o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Em nota à imprensa, o Procon alega que decisão do Tribunal de Justiça é “soberana” e que empresa deveria ter cumprido a determinação.

O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável
Luiz Orsatti Filho, direto-executivo do Procon-SP, em nota à imprensa

Uber e 99 operaram na cidade baseados na legislação federal. As companhias citavam a lei 12.009/2009, que permite a atividade remunerada de transporte de passageiros. Logo, no entendimento das empresas, a esfera federal se sobrepõe à estadual.

Empresas resolveram parar de operar em São Paulo voluntariamente no fim de maio. Um projeto de lei tramita na Câmara Municipal da cidade para regularizar a categoria.

Consultada, a Amobitec (que representa as plataformas Uber e 99, além de outros serviços de mobilidade) diz que empresas não descumpriram decisões. A entidade argumenta que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativo é “uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal nº 13.640”. A associação menciona ainda que os “aplicativos têm autorização legal para aturar em território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”.



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