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o que sabemos da disputa entre Moraes e rede social

No Brasil, influenciadores como Allan dos Santos migraram para a Rumble quando suas contas foram fechadas em outras plataformas tradicionais. São influenciadores acusados de disseminação de informação falsa, especialmente no contexto de ataques contra o sistema eleitoral brasileiro.

Allan dos Santos teve prisão preventiva decretada em 2021. Ele é suspeito de integrar uma organização criminosa, praticar crimes contra honra, preconceito e lavagem de dinheiro e se encontra foragido nos Estados Unidos. Suas contas e perfis em diversas outras redes sociais foram bloqueadas por determinação do STF.

Em dezembro de 2023, a plataforma foi fechada no Brasil. Oficialmente, a empresa indicou que, por discordar de uma decisão de Moraes de remoção de conteúdo do influenciador Monark, ela optou por deixar o país. Outras plataformas simplesmente seguiram as sentenças do Judiciário. Naquele momento, Moraes afirmou que era “necessária, adequada e urgente a interrupção de eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática mediante bloqueio de contas em redes sociais, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”.

Mas a companhia retomou suas atividades em fevereiro de 2025. Retorno se deu logo após a vitória de Donald Trump. Mas, na decisão de 19 de fevereiro, Moraes apontou que “não há qualquer prova da regularidade da representação da RUMBLE INC. em território brasileiro”.

No dia 10 de fevereiro, um oficial de Justiça procedeu a intimação da empresa, na pessoa do advogado Lucas Santos de Sousa. “Na mesma data, determinei a intimação do representante legal da Rumble para comprovar, no prazo de 48 horas, o cumprimento da legislação brasileira e da decisão judicial, assim como a regularidade e validade da representação legal da Rumble”, escreveu Moraes.

Quando isso ocorreu, o advogado indicou que não era o representante legal da empresa. Na ocasião, ele afirmou que não tinha poderes para “receber citações ou intimações nessa qualidade”. “Além disso, esclarecemos que, conforme instrumento de procuração já juntado aos autos desse inquérito, possuímos poderes apenas de representação processual para os fins discriminados”, explicou.



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