Quer dizer que a lei começará a valer com diversas exigências sem o governo informar antes como as obrigações deverão ser cumpridas? Sim. E isso não passa despercebido.
“É óbvio que, no mundo ideal, a gente gostaria que as coisas fossem sincronizadas”, diz Luis Felipe Monteiro, diretor de relações institucionais da Unico, empresa especializada em verificação de identidade digital.
A gente entra numa zona cinzenta, que, para o bem da sociedade, deve ser o mais curta possível. Ministério da Justiça e ANPD estão correndo contra o tempo, escutando a indústria, especialistas e fazendo um trabalho de cruzamento com experiências internacionais”
Luis Felipe Monteiro
A ANPD já sinalizou que priorizará a fiscalização da aferição etária apenas no primeiro semestre de 2027. Não quer dizer, porém, que outros órgãos públicos não poderão enquadrar as plataformas por deslizes nesse quesito nem que a agência deixará de fiscalizar outros descumprimentos.
Segundo Iagê Zendron Miola, diretor do Conselho da ANPD, a regra vai especificar os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade dos mecanismos de aferição etária. O mesmo será feito para as ferramentas de supervisão parental.
Na hora de definir as tecnologias, a agência vai considerar três premissas: risco assimétrico entre conteúdos diferentes; a fricção imposta pela aferição na experiência dos usuários; meio-termo entre acurácia e privacidade.












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