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Fachin vota por manter artigo como está

Há uma segunda razão que não me anima a ir além da consideração singela de constitucionalidade do artigo 19. É péssima a experiência que esse país teve com a moderação de conteúdos em meio de comunicação. O que hoje parece insuficiente e a merecer regulação específica pode muito bem ser amanhã regulado por outros atores institucionais. E, se há obrigação de todos para combater o conteúdo ilícito, então corremos o risco de ver temerárias ações de investigação atingirem jornalistas e professores.

A tese-síntese que espelha este ponto de vista é a seguinte, quando ofereçam apenas serviços de acesso, busca e armazenamento de dados, sem interferir em seu conteúdo, os provedores de aplicação somente podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros se diante de ordem judicial específica não tomarem providências para, no âmbito e nos limites técnicos de seu funcionamento e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Trechos do voto do ministro Edson Fachin na sessão desta tarde

Artigo estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial. Pela lei em vigor, somente se houver uma ordem da Justiça para remover um conteúdo e a plataforma não cumprir é que ela pode ser punida. Apenas Fachin e André Mendonça votaram para reconhecer que o artigo é constitucional.

Cármen Lúcia também apresentou seu voto nesta tarde. Foi com o voto dela que o placar chegou a 8 a 2 por uma maior responsabilização das plataformas. Em um voto breve, ela seguiu a linha que defende que o artigo 19 não é suficiente para enfrentar o cenário atual de profusão de conteúdos nas redes sociais

Supremo tem até agora quatro teses em discussão. Os ministros ainda vão precisar definir em quais situações e para quais tipos de crimes as redes devem agir proativamente e remover o conteúdo.

Toffoli e Fux veem que não precisa de aviso da Justiça. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Já o ministro Luís Roberto Barroso (presidente) entende que a norma é parcialmente inconstitucional.



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