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entenda a guerra judicial entre prefeitura e apps

A Prefeitura de São Paulo pediu R$ 1 milhão de multa diária contra 99. Em uma ação movida por meio da Procuradoria Geral do Município, a gestão pediu uma multa diária de R$ 1 milhão por “danos morais coletivos e crimes de desobediência contra a 99 Tecnologia”. Na estreia da 99, na semana passada, o prefeito Ricardo Nunes chegou a chamar a companhia de “assassina”. Para ele, a modalidade de transporte de pessoas causará uma “carnificina” na cidade. A Setram (Secretaria Executiva de Transporte e Modalidade Urbana), em nota, classificou como “ilegal e irresponsável” a modalidade.

Justiça negou o pagamento de multa. Por isso, hoje, a Uber decidiu colocar a plataforma de motos no ar, já que a decisão judicial impediu que a concorrente 99 fosse multada em R$ 1 milhão por dia por manter o serviço funcionando. Além disso, a empresa cita que o serviço de transporte de pessoas por moto está presente em diversas cidades pelo país.

Apesar de nega a multa, a Justiça decidiu a prefeitura pode fiscalizar o serviço oferecido pela 99. A empresa de tecnologia havia entrado com um recurso para proibir a fiscalização, o que foi negado pelo desembargador Eduardo Gouvea, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Empresas de transporte por aplicativo citam uma lei federal que regulamenta o serviço. A Uber e a 99 justificam que as operações de ‘mototáxis’ estão respaldadas pela lei no 13.640, de 2018, que está em vigência. A lei federal determina as diretrizes do transporte remunerado privado individual de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

As operações da 99Moto e Uber Moto se concentram, por ora, fora do centro expandido. Periferias são locais onde o “transporte público é menos presente”. É o que diz Laura Lequain, head de Uber Moto no Brasil, em comunicado, explicando a decisão da escolha da área de atuação. A executiva diz que a modalidade de moto “é complementar ao serviço público” e nas viagens de “última milha”, do ponto de ônibus ou estação de metrô até a casa, ou vice-versa.

A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. Já existem mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento, que é confirmado também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de repercussão geral.
Trecho de comunicado da 99



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