Nós estamos chamando os processos em conjunto, porque em ambos estão em discussão hipóteses de responsabilidade de formas digitais, civil, de plataformas ou por fato de terceiro ou por conteúdo veiculado por terceiro, uma discussão importante, o tribunal aguardou um período bastante razoável a sobrevinda de legislação pelo Congresso, por parte do Poder Legislativo. Não ocorrendo, chegou a hora de decidirmos essa matéria.
Presidente do STF, Luis Roberto Barroso, na abertura da sessão desta tarde
A primeira ação discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo prevê que um servidor só poderá ser responsabilizado na esfera cível se não remover um conteúdo caso haja alguma decisão judicial determinando isso. O caso específico trata da criação de um perfil falso no Facebook. A relatoria é do ministro Dias Toffoli.
Segunda ação é da época do Orkut, antes do Marco Civil da Internet. Discute a responsabilidade do Google pela não remoção de uma comunidade criada por alunos na rede social para reclamar de uma professora. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
A expectativa é que o tribunal decida por impor às plataformas alguma forma de responsabilização. Há uma tendência entre os ministros de que seja adotado um entendimento semelhante ao conceito de “dever de cuidado” que existe em legislações na Europa e prevê que as plataformas devem remover, por conta própria, conteúdos que incitem crimes e ofensas ou mesmo difundam conteúdos sabidamente inverídicos.
PL sem data para ser votado na Câmara
Congresso chegou a discutir o tema em projeto de Lei, mas nunca levou à votação. Proposta para regulamentar o uso de redes sociais e plataformas digitais no país acabou sendo retirada de pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após pressão de bolsonaristas e forte lobby das big techs, que são as principais impactadas com uma eventual regulamentação.
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