A atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pela ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco, destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da ANPD.
Fabrício Guimarães, superintendente de fiscalização da ANPD, em nota
Lista divulgada pela ANPD inclui plataformas de vídeos, redes de assinatura e sites de acompanhantes. Estão no monitoramento Xvídeos.com, Onlyfans.com, Pornhub.com, Fatalmodel.com, entre outros.
O que o ECA Digital exige
Com a entrada em vigor do ECA Digital e do Decreto nº 12.880/2026, a ANPD passou a fiscalizar o cumprimento das regras por serviços digitais. A norma trata de proteção de crianças e adolescentes na internet e define obrigações para fornecedores de produtos e serviços online.
Uma das exigências é que sites e plataformas com conteúdo adulto tenham sistemas de verificação de idade para impedir o acesso de menores de 18 anos. A regra busca evitar que a entrada dependa só de autodeclaração do usuário e reforça que o bloqueio precisa ser efetivo.
ANPD diz que o monitoramento serve para subsidiar decisões e garantir o funcionamento adequado do ambiente regulado. A agência afirma que os dados coletados nessa etapa vão orientar os próximos passos da atuação fiscalizatória.












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