A margem para falsos positivos é um convite ao “overblocking”, a remoção excessiva de conteúdo legítimo. Sátiras, memes e até registros jornalísticos que usem qualquer recurso de edição por IA podem cair na malha fina.
No calor da eleição, cada conteúdo derrubado vira munição para disputas narrativas sobre censura.
A ampliação do art. 9º-E, que agora dispensa nova ordem judicial para exigir remoção de conteúdo equivalente ao já derrubado, é outro ponto de tensão. A regra existe desde 2024, mas até agora não foi verdadeiramente testada em escala.
Nas eleições municipais, o volume de litígios sobre conteúdo digital não chegou a desafiar o sistema. Em uma eleição geral, com campanhas presidencial, para governadores e para o Congresso correndo simultaneamente, a pergunta é se o artigo será de fato acionado de forma massiva, e, se for, como as plataformas vão operacionalizar a remoção proativa sem se transformar em árbitros do debate político.
O plano de conformidade, por sua vez, é a medida mais inovadora e, ao mesmo tempo, a que mais corre o risco de ser “para inglês ver”.
A ideia é sofisticada: indicadores mensuráveis, metas periódicas, lógica preventiva em vez de reativa. Mas sua efetividade depende de regulamentação.













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