Educação

Fies 2025: MEC convoca lista de espera de vagas remanescentes

O Ministério da Educação (MEC) começa a convocar nesta quinta-feira (13) os candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025. O período de convocação vai até às 23h59 do dia 28 de novembro (horário de Brasília).

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.

Os candidatos da lista de espera deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do site Fies Seleção. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br

Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Documentação comprobatória

O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.

De acordo com o edital que contém as regras do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.

Próximos passos

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Esse candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.

Fonte

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Educação

Pé-de-Meia reduz abandono escolar no ensino médio em 43% em dois anos

Desde a sua criação há dois anos, o Programa Pé-de-Meia reduziu o...

Educação

Prouni retoma disputa de cotistas também na ampla concorrência

Estudantes cotistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) voltarão a concorrer nas...

Educação

Escolas têm até hoje para se inscrever em Olimpíada do Tesouro Direto

A Olimpíada do Tesouro Direto de Educação Financeira (Olitef) encerra nesta quarta-feira...

Educação

Evocar raízes culturais dos alunos transforma a aula, diz pesquisador

A sala de aula não pode ser espaço hermético de mera reprodução...