Facebook, Instagram, Kwai, TikTok, Discord e YouTube operam em um sistema que, ao monetizar conteúdos inadequados e amplificar o seu alcance, estimulam a erotização precoce de crianças e adolescentes, ampliam a sua exposição ao bullying, a conteúdos violentos e a toda forma de violência e de exploração comercial — como os jogos de aposta online e a publicidade abusiva.
Ao impulsionar conteúdos que desrespeitam os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, as redes sociais atuam como protagonistas em um ciclo de exploração digital que precisa ser interrompido com urgência.
O Brasil é um dos países mais conectados do mundo. Enquanto 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos já acessam a internet no país, nove em cada dez brasileiros acreditam que as redes sociais fazem menos do que deveriam para garantir a segurança delas, segundo pesquisa Datafolha de 2024.
Esse descompasso entre presença digital e proteção se reflete na rotina de milhares de famílias que tentam, sem instrumentos adequados, orientar seus filhos diante de plataformas desenhadas para capturar atenção e estimular o consumo. O que está por trás dessas telas não é apenas tecnologia: são modelos de negócio sofisticados, que lucram com o tempo de conexão e, muitas vezes, com a vulnerabilidade da infância.
A resposta a esse vácuo regulatório está nas mãos da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 2.628/2022 é a proposta mais consistente e abrangente já apresentada no país para enfrentar, com a urgência necessária, os riscos que rondam as infâncias e adolescências conectadas. Seu objetivo é claro: colocar os direitos de crianças e adolescentes no centro do desenvolvimento tecnológico, a fim de garantir sua proteção também no ambiente digital. A ideia de que a autorregulação das plataformas seria suficiente já se mostrou falha. É preciso uma legislação moderna, efetiva e com capacidade de responsabilizar a todos os envolvidos nesse processo de exploração.
O projeto de lei propõe medidas concretas, como a obrigatoriedade de sistemas seguros por padrão, com configurações de privacidade ativadas de forma automática, sem exigir conhecimento técnico das famílias. Prevê o fortalecimento da supervisão parental com ferramentas acessíveis e proíbe a promoção de conteúdos nocivos, como jogos de azar, bebidas alcoólicas e tabaco, publicidade abusiva, uso compulsivo de plataformas, coleta indevida de dados e violência ao público infantojuvenil.
Deixe um comentário