“Risco sistêmico” é um conceito importado do PL das fake news (PL 2630/2020), que acabou não sendo aprovado no Congresso. O tribunal também não indicou quem será responsável por declarar esse risco: o Judiciário ou alguma entidade do Executivo? A tese ficou aberta depois dos ministros terem debatido sobre o tema em plenário.
A segunda prateleira trata do regime de notificação e retirada. Agora, qualquer pessoa que se sinta lesada pode notificar uma plataforma — e, se ela não remover o conteúdo, poderá ser responsabilizada. Assim como o “risco sistêmico” poderá dar ensejo a ações civis públicas movidas para buscar responsabilizar as maiores plataformas por danos em grande escala, o regime de notificações não cumpridas abre as portas para ações individuais alegando que a não remoção do conteúdo imputado infringente causa dano. Até aqui esse modelo valia para situações excepcionais, como a publicação de cenas de sexo e nudez não consentidas. Agora ele ganhou cara de regra geral.
Como uma simples notificação pode gerar responsabilidade, é possível que plataformas prefiram derrubar conteúdos legítimos a correr o risco de serem acionadas judicialmente. Isso pode afetar a liberdade de expressão, especialmente em temas sensíveis, como política ou denúncias de irregularidades. Vamos esperar para ver como as plataformas vão reagir e se o número de remoções vai mesmo aumentar – e como isso poderá afetar discursos legítimos.
A terceira prateleira manteve a lógica do artigo 19 para crimes contra a honra, exigindo ordem judicial para remoção e responsabilização. Nesse ponto, o Supremo andou bem. Evitou abrir a porta para que figuras públicas usassem notificações extrajudiciais como forma de censura indireta contra a imprensa ou contra críticas legítimas.
Uma quarta prateleira presume a responsabilidade das empresas por anúncios e impulsionamentos pagos, além de robôs e chatbots. Essa inclusão é curiosa, na verdade, já que o tema que estava em julgamento no STF era a responsabilidade dos provedores por conteúdos de terceiros. Chatbots, no final das contas, é um conteúdo próprio de quem o disponibiliza. De qualquer forma, pode-se dizer que o Supremo acabou trazendo o debate sobre IA para a decisão, já que grande parte dos chatbots serve como ferramenta de interação com aplicações de IA.
Como respondem os marketplaces?
Ao lado dessas prateleiras, surgem outros elementos importantes. O STF determinou, por exemplo, que marketplaces — como OLX e Shopee — não estão mais protegidos pelo artigo 19. Eles passam a ser tratados sob a lógica do Código de Defesa do Consumidor (que determina, em regra, o regime de responsabilidade objetiva). Esse regime faz com que as empresas respondam independentemente de culpa. Chama atenção o fato de que, em outro trecho da tese, a decisão do Supremo diz que “não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada.” Seria então uma contradição na tese formulada pelo STF?
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