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Justiça prevê indenização de R$ 5 mil por vazamentos da Meta. E agora?

  • Facebook (25/09/2018). Falha explorava o recurso “Visualizar como” do Facebook, que permitia ver como outras pessoas visualizavam seu perfil. Foram acessadas informações como nome, número do telefone, e-mail, gênero, localidade, idioma, religião, cidade natal e data de nascimento por meio do recurso “Visualizar como”. No Brasil, foram atingidas 29 milhões de pessoas – na época a empresa citou que 50 milhões de usuários foram atingidos no mundo todo.
  • Facebook (14/12/2018). Uma falha de segurança permitia que quem usasse o Facebook Login pudesse ter dados acessados com terceiros. Era possível obter imagens do perfil, fotos publicadas no Facebook Stories e outros arquivos da linha do tempo.
  • WhatsApp (13/05/2019). Uma vulnerabilidade no app permitiria que cibercriminosos pudessem instalar remotamente um software espião para ter acesso a dados (o que inclui fotos, vídeos, documentos, apps e acesso à câmera). Meta informa que consertou problema na época com atualização e, no processo, que apenas um brasileiro foi afetado.

TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) julgou procedente recurso do IDC para que indenização fosse paga diretamente às vítimas. Geralmente, mesmo com a ação coletiva, as pessoas tinham de entrar com ações separadas para receber. O desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível, em decisão colegiada, emitida em 12 de junho, também definiu que dano seja presumível – ou seja, não precisa exigir prova do prejuízo (de que dados foram usados para algum golpe, por exemplo).

Todas as pessoas lesadas (usuárias da rede à época) poderão receber e valor pode ser “acumulado” a até R$ 10 mil. Como são dois processos e cada um tem indenização individual de R$ 5 mil, a pessoa com cadastro no Facebook e WhatsApp na época dos incidentes poderá receber R$ 10 mil. Segundo o IDC, cifra foi definida na 1º instância após a definição de critérios para danos morais.

Fora os danos individuais, acórdão prevê multa de R$ 20 milhões à Meta por danos coletivos por falha na prestação de serviço.

O processo tramita desde 2023 e não há previsão para ser finalizado. “Decisão é um marco, mas precisa que tenha o trânsito em julgado [que haja uma sentença definitiva] para haver algum pagamento.”, disse Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do IDC, em conversa com Tilt.



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