Economia

Justiça condena INSS e banco por consignado não autorizado

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) manteve, por unanimidade, uma condenação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um banco por fraude em contrato de empréstimo consignado sem autorização do beneficiário.

Uma decisão da primeiro grau condenou o INSS e o banco ao pagamento de danos materiais e morais por causa dos descontos indevidos.

De acordo com a decisão, a responsabilidade do INSS não se restringe apenas a fazer o repasse para a instituição credora. Segundo o Tribunal, também cabe ao INSS fiscalizar a regularidade do contrato.

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O relator do caso, desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, reconheceu a responsabilidade objetiva do INSS pela omissão na verificação da concordância do segurado.

O relator também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais federais para demonstrar que o INSS deve responder judicialmente em casos de descontos indevidos nos benefícios de segurados em decorrência de contratos irregulares.

Em seu voto, o relator destacou que o contrato questionado não foi apresentado e essa omissão indicou falha na fiscalização do INSS.

No julgamento, os desembargadores fixaram a tese de que o INSS pode responder judicialmente por descontos indevidos em benefícios de segurados quando não comprovada a regularidade do empréstimo. A decisão foi publicada no último dia 13 de maio.

O caso

A parte autora ingressou na Justiça com uma ação após notar descontos mensais em seu benefício previdenciário em decorrência de um contrato de empréstimo consignado que não reconhecia ter assinado. 

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau declarou o contrato nulo e condenou solidariamente o INSS e o banco a devolveram os valores descontados. Além disso, determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O INSS recorreu alegando que apenas realiza os descontos em folha com base na autorização do segurado. O Instituto também disse que não tem relação direta com a contratação e que os atos administrativos foram feitos corretamente.

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